LL.M.
TRADUÇÕES CERTIFICADAS E JURAMENTADAS PARA O SEU
Ao se candidatar a um programa de LL.M. no exterior, é comum que as universidades exijam a tradução de documentos acadêmicos, como diplomas e históricos escolares.
Qual a Diferença entre Tradução Certificada e Juramentada?
Tradução Certificada: Feita por um tradutor profissional que atesta a fidelidade do documento original. Nos Estados Unidos e em outros países, esse tipo de tradução pode ser validado por um notário público ou uma instituição certificadora.
Tradução Juramentada: Exigida principalmente por instituições na Europa e na América Latina, essa tradução deve ser realizada por um tradutor público juramentado, que tem fé pública para emitir documentos com validade legal.
A tradução correta dos documentos acadêmicos é um passo essencial para garantir que sua candidatura ao LL.M. seja aceita sem problemas. Preparar-se com antecedência e seguir os requisitos específicos de cada universidade pode evitar atrasos no processo de admissão.
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Traduções certificadas e juramentadas
As universidades geralmente exigem traduções certificadas ou juramentadas de documentos acadêmicos para a candidatura ao LL.M. Esse requisito garante a autenticidade e a precisão das informações fornecidas pelo candidato, sendo essencial para a validação de diplomas, históricos e outros registros acadêmicos.